SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 (*)

Funde o Núcleo de Ações de Gratificação de Ensino Especial e o Núcleo de Ações de Reajuste da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário - PROPES/PGCONT e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, considerando as razões apresentadas por meio do Memorando nº 12/2021 - PGDF/PGCONT/PROPES/CHEFIA, expedido nos autos do Processo Administrativo nº 00020-00002009/2020-32, RESOLVE:

Art. 1º Fundir o Núcleo de Ações de Gratificação de Ensino Especial e o Núcleo de Ações de Reajuste da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário - PROPES/PGCONT, que passará a se denominar Núcleo de Ações Repetitivas.

Parágrafo único. Os procuradores que estavam designados para atuar no Núcleo de Ações de Gratificação de Ensino Especial e no Núcleo de Ações de Reajuste passam a atuar no Núcleo de Ações Repetitivas, mantendo-se a competência do Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário - PROPES/PGCONT para alterar a composição, observados critérios objetivos de quantidade e de complexidade das demandas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos II e IV da Instrução Normativa nº 2, de 23 de junho de 2020, da Procuradoria-Geral do Contencioso.

HELOÍSA MONZILLO DE ALMEIDA

Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 1, Edição Extra de 03/02/2021

(*)Republicada por ter sido encaminhada com erro no original, publicado no Boletim Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Edição nº 5/2021, de 1º de fevereiro de 2021